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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/COFINS DEVERÁ SER ENTREGUE DE FORMA CONSOLIDADA PELO ESTABELECIMENTO MATRIZ DA PESSOA JURÍDICA?

Sim, a EFD PIS/COFINS será gerada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz (artigo 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999), entretanto, nas operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações serão prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções.

COMO PODERÁ SER UTILIZADA A CARTA DE CORREÇÃO NAS EMISSÕES DE NF-E NO ESTADO DE SÃO PAULO?

A carta de correção em papel poderá ser utilizada até o dia 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser utilizada exclusivamente a Correção Eletrônica - CC-e. (Artigo 182 do RICMS/SP c/c artigo 19 e 38-B da Portaria CAT 162/2008).
Informamos ainda que o Ajuste SINIEF 10/2011, que alterou o Ajuste SINIEF 07/2005, prorrogou até 30.06.2012 a utilização da carta de correção em papel, entretanto, a legislação paulista ainda não adotou esta data.

CONFAZ - ICMS NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-E - AUTORIZAÇÃO DE USO, DENEGAÇÃO, CONTINGÊNCIA E CARTA DE CORREÇÃO - ALTERAÇÕES

Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para determinar sobre: a) a concessão de autorização de uso da NF-e; b) a denegação da autorização de uso; c) a transmissão da NF-e em contingência, mediante o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); d) quando se considera emitida a NF-e transmitida em contingência; e) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros nos campos específicos da NF-e, a partir de 1º.07.2012.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

STJ: LUCRO DE INVESTIDORA BRASILEIRA NÃO PODE SER COMPENSADO COM PREJUÍZO DE EMPRESA COLIGADA OU CONTROLADA SITUADA NO EXTERIOR

O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional.

Vide REsp 1.161.003


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 4 de outubro de 2011

PREVIDENCIÁRIA: PROCESSO COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INFERIOR A R$ 10.000,00 FICA DISPENSADO DE MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

Fica dispensada a manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal (PGF) quando o valor das contribuições previdenciárias devidas em processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00. Essa determinação aplica-se aos processos pendentes em 03.10.2011, inclusive àqueles que tramitam em grau de recurso.
A medida disciplina a aplicação da Portaria MF nº 435/2011, a qual estabeleceu que o órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior ao citado limite de R$ 10.000,00.
Os órgãos de execução da PGF são responsáveis pela representação judicial da União, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.

(Portaria PGF nº 815/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)

MUNICÍPIO DE SP: PPI - NOVA REABERTURA DE PRAZO

Foi novamente reaberto o prazo para adesão ao PPI do Município de São Paulo.
O prazo, agora, vai até 31/10/2011, sendo que em caso de inclusão de parcelamento em andamento celebrado nos termos do Decreto nº 50.513/2009 o pedido de inclusão deverá ser efetuado até o dia 20/10/2011.
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Dec. Mun. São Paulo/SP 52.694/11 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 52.694 de 30.09.2011

DOM-São Paulo: 01.10.2011
Altera o Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2011.
§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 20 de outubro de 2011." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2011.

ARROLAMENTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL

Nos termos do Decreto nº 7.753/2011 e IN RFB nº 1.197/2011, o arrolamento de bens para acompanhamento da situação fiscal do sujeito passivo ocorrerá sempre que o débito fiscal ultrapassar o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e 30% do seu patrimônio conhecido (antes, o valor era de R$ 500.000,00).