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quinta-feira, 26 de maio de 2011

PORTARIA MF Nº 260/2011 - PIS/PASEP, COFINS E IPI - PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - ALTERAÇÃO

Por meio da Portaria MF nº 260 de 2011 foi alterada a Portaria MF nº 348 de 2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/PASEP, COFINS e IPI nas situações que especifica.
A partir de 25.5.2011, para que a pessoa jurídica faça jus ao procedimento especial, terá que ter tido média de exportações no ano calendário anterior, no percentual de 10%. Anteriormente, eram analisados os 2 anos anteriores, e a média exigida era de 15%.
Além disso, a Portaria incluiu no procedimento especial de ressarcimento os créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, excetuados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento. Anteriormente, somente os créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010 eram beneficiados.
Em relação aos créditos apurados entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010 o prazo para o pagamento de 50% do valor pleiteado será de 60 dias, mantendo-se inalterado o prazo de 30 dias para os créditos apurados a partir de 1º de abril de 2010.

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