Pesquisar neste blog

quarta-feira, 18 de maio de 2011

IRPF/IRRF - PRORROGADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 528/2010

Foi prorrogado pelo período de 60 dias o prazo da vigência da Medida Provisória nº 528/2011, que aprovou as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
(Ato do Congresso Nacional nº 20/2011 - DOU 1 de 18.05.2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário