Foi reajustada a taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.716/1998, nos seguintes valores:
a) R$ 185,00 por DI;
b) R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
a) R$ 185,00 por DI;
b) R$ 29,50 para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
(Portaria MF nº 257/2011 - DOU 1 de 23.05.2011)
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