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quarta-feira, 18 de maio de 2011

ICMS - DIVULGADOS CONVÊNIOS SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E PROGRAMA INTERNET POPULAR

Foram divulgados os Convênios ICMS nºs 42 a 44/2011, que dispõem sobre a dispensa ou a redução de acréscimos legais e o parcelamento de débito fiscal pelos Estados de GO e da PB, a adesão do RN ao Convênio ICMS nº 76/1994, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e a adesão do RJ ao Convênio ICMS nº 38/2009, que beneficia com isenção o acesso à Internet no âmbito do Programa Internet Popular, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 42/2011 - autoriza o Estado da Paraíba a prorrogar para 31.07.2011 o prazo de adesão que estava previsto para 31.03.2011, às disposições do Convênio ICMS nº 3/2011, que autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação tributária e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS;
b) Convênio ICMS nº 43/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 76/1994, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos; e
c) Convênio ICMS nº 44/2011 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS nº 38/2009, que autoriza os Estados do Pará e de São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
(Despacho SE/Confaz nº 84/2011 - DOU 1 de 13.05.2011)

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