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segunda-feira, 16 de maio de 2011

COFINS/PIS-PASEP - DESPESAS DE TELEFONIA NÃO GERAM DIREITO AO DESCONTO DE CRÉDITOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO

Os valores relativos às despesas realizadas com serviços de telefonia para a execução de serviços contratados, por mais necessários que sejam, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidos no regime de incidência não cumulativa das contribuições, haja vista não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.
(Solução de Divergência Cosit nº 10/2011 - 10.05.2011)

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