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domingo, 20 de março de 2011

TRF3: REVOGADO O PROVIMENTO 321/2010, QUE EXIGIA DO ADVOGADO UMA DECLARAÇÃO DE INEDITISMO DAS AÇÕES QUE AJUIZASSE

Atendendo a pedido da AASP e de outras entidades da advocacia, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou o Provimento 321/2010, que exigia do advogado uma declaração de ineditismo das ações que ajuizasse.
A solicitação de revogação havia sido feita pelo presidente da Associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e pelo vice Sérgio Rosenthal, durante reunião com o presidente do TRF da 3ª Região, desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad, realizada em 27/1. Na ocasião, os diretores da AASP explicaram ao desembargador Haddad os grandes transtornos que o Provimento 321/2010 estava trazendo para o dia a dia do advogado, pois havia instituído, por meio de ato administrativo, novo requisito para a distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau (apresentação de declaração assinada pelo advogado e seu cliente, informando a respeito da inexistência de outra ação idêntica).
Ao final do encontro, o desembargador Roberto Haddad declarou: "Receber os diretores da AASP é sempre uma satisfação. O pleito me parece justo (alteração no provimento 321/2010), mas expliquei-lhes os problemas que estão ocorrendo e por que nós tomamos essa decisão sobre a litispendência."
Naquela oportunidade, os diretores da AASP agradeceram as informações recebidas do desembargador Haddad e informaram que submeteriam o assunto ao Conselho da Entidade.
(fonte: Associação dos Advogados de São Paulo)

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