A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro. Isso porque, segundo o STJ, tal verba possui natureza indenizatória. A decisão unifica a jurisprudência da Corte e segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vide EREsp 816.829
Vide EREsp 816.829
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