Foi alterada disposição do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/00), para determinar a prorrogação, para 1º.01.2020, do direito ao crédito integral do ICMS nas aquisições de energia elétrica, materiais de uso ou consumo e nas contratações de serviços de comunicação, com efeitos desde 1º.01.2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário