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quarta-feira, 9 de março de 2011

SP: DECRETO ESTADUAL Nº 56.805/2011 - MATERIAIS DE USO E CONSUMO, ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

Foi alterada disposição do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/00), para determinar a prorrogação, para 1º.01.2020, do direito ao crédito integral do ICMS nas aquisições de energia elétrica, materiais de uso ou consumo e nas contratações de serviços de comunicação, com efeitos desde 1º.01.2011.

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