Por meio da Portaria nº 2.302 de 2011, foi revogada a Portaria nº 2.166 de 2010, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista que a Medida Provisória nº 507 de 2010 teve sua vigência encerrada em 15.03.2011.
Os atos praticados durante sua vigência ficam convalidados.
Os atos praticados durante sua vigência ficam convalidados.
Port. RFB 2.302/11 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 2.302 de 18.03.2011
D.O.U.: 23.03.2011
Revoga a Portaria RFB Nº 2.166, de 5 de novembro de 2010, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.
Revoga a Portaria RFB Nº 2.166, de 5 de novembro de 2010, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 6, de 16 de março de 2011, que declara expirado o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB Nº 2.166, de 5 de novembro de 2010.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Portaria de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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